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Mudanças no Código de Defesa do Consumidor


Una buona notizia qui in Brasile (ogni tanto succede): hanno fatto una proposta per modificare il Codice dei Consumatori. Se sarà approvata, sia dal Senato che dalla Camera dei Deputati, le banche e le società finanziarie saranno responsabili nel caso un cliente non potrà pagare. Inoltre saranno vietate tutte quelle false pubblicità tipo “Sem Juros” (per conto mio una delle più grandi truffe legalizzate del pianeta), le rate del finanziamento non potranno superare il 30% del reddito e altre migliorie.

Congresso vota mudanças no Código de Defesa do Consumidor
Bancos podem se responsabilizar por serviços para quem não pode pagar. A concessão de empréstimo consignado também terá de ser mais rígida.

Os bancos e as financeiras poderão ser responsabilizados se emprestarem dinheiro para quem não pode pagar. Essa é uma das propostas que estão em discussão no Senado para modernizar o código de defesa do consumidor, criado há 23 anos.

A propaganda que utilizar expressões como "sem juros”, “sem taxas” ou “gratuito" para atrair o cliente, será considerada abusiva. A proposta é uma entre as muitas incluídas em um projeto do Senado que vai atualizar o Código de Defesa do Consumidor.

O código foi criado há 23 anos. Apesar de ser considerado avançado em relação ao de outros países, precisa ser modernizado.

Um tema atual e que aflige milhares de brasileiros vai ser tratado no código: o superendividamento. A concessão de empréstimo consignado terá de ser mais rígida.

A proposta estabelece que o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda líquida, como já acontece com aposentados, pensionistas e funcionários públicos, e determina ainda que bancos e financeiras avaliem com rigor a condição de o consumidor pagar a dívida.

Eles passariam a ser corresponsáveis pelo crédito e teriam de rever prazo de pagamento, valores das multas e dos juros, caso tenham emprestado dinheiro para quem não tinha condição de honrar o pagamento e atrasou as parcelas. “Em resumo, a responsabilidade é compartilhada entre quem oferece o credito e entre quem pega o crédito”, explica o senador Ricardo Ferraço (PMDB – ES), relator do projeto.

O comercio eletrônico, que nem existia quando o código foi criado, vai ganhar um capítulo. O prazo de arrependimento da compra feita pela internet vai passar de sete para quatorze dias.

Mudanças também na garantia legal de produtos e serviços, que hoje costuma ser em média de um ano e passaria para dois anos. O Procons também ganham mais poderes na aplicação de medidas punitivas.

Paulo Roque, especialista em direito do consumidor, diz que as mudanças só vão dar resultado se a fiscalização for eficiente. “É importante o estado se preparar melhor para cumprir as determinações do código já existente. E com muito mais razão se preparar ainda mais pra receber as novas mudanças, porque se o estado não fiscalizar essas mudanças não vão surtir efeito".

Depois de aprovado pelo Senado, o projeto ainda tem que passar pela Câmara dos Deputados. Só aí deve ser sancionado ou não pela presidente Dilma Rousseff.

Fonte: G1

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